Este espaço é exclusivo para responder as dúvidas mais frequentes dos nossos Cooperados.

Quer saber mais dos nossos benefícios? Como se associar? Dos produtos e Serviços? Aqui você encontra todas as respostas para as dúvidas mais frequentes dos nossos cooperados.  

ATENDIMENTO

BeCooper

O que é uma Cooperativa?

Uma Instituição Financeira sem fins lucrativos, legalmente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil. Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo, em uma organização onde todos são usuários e donos ao mesmo tempo. Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.

O que é a BeCooper?

A BeCooper é uma instituição financeira, que foi fundada em janeiro de 1973, na cidade de São José dos Campos, partiu de uma iniciativa dos próprios funcionários da Johnson & Johnson e hoje é considerada um dos seus principais benefícios. Somos uma empresa sem fins lucrativos, exclusiva para funcionários da companhia e oferecemos produtos, serviços financeiros e benefícios nos ramos: SOCIAL, EDUCACIONAL e TÉCNICO.

ASSOCIE-SE

BeCooper

Quais as vantagens de me associar?

As vantagens são inúmeras. Aqui na Cooper , você tem produtos e serviços financeiros. A diferença é que aqui o COOPERADO É DONO E USUÁRIO AO MESMO TEMPO. Quem se torna cooperado pode usufruir de diversos benefícios nos ramos: SOCIAL, EDUCACIONAL, TÉCNICO E DESENVOLVIMENTO. Aqui você conta também com PARCEIROS, em diversos segmentos, que oferecem descontos exclusivos para realizar suas compras, adquirir serviços e o que mais você estiver procurando para realizar seus sonhos. Conta também com PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA, que vai auxiliar você a organizar suas finanças, entender como investir seu dinheiro e ter uma qualidade de vida financeira muito melhor; diversas LINHAS DE CRÉDITO, com taxas que cabem no seu bolso; RATEIO DE SOBRAS, que é o retorno de parte dos juros pagos pelos empréstimos realizados e ainda faz uma reserva financeira, o chamado CAPITAL que, além de ser uma espécie de poupança (colchão financeiro) que rende 100% da SELIC e que você constrói a longo prazo, também te ajuda a ter limite para tomadas de empréstimos.

Quem pode se associar?

Funcionários efetivos de empresas parceiras de todo Brasil, com convênio firmado conforme nosso estatuto e políticas internas. Também podem se associar aposentados INSS com registro nas empresas conveniadas e pais aposentados INSS de cooperados ativos.

Como faço para me associar?

É simples, de forma virtual acesse o site da BeCooper e preencha sua Ficha Cadastral: https://becooper.coop.br/associe-se

DEVOLUÇÃO DE CAPITAL

BeCooper

Posso me desligar da cooperativa quando eu quiser?

Claro. Assim como a adesão, o desligamento da cooperativa é um direito e uma decisão pessoal do cooperado. Contudo, para a efetivação do desligamento o cooperado deverá quitar todos os débitos existentes na cooperativa.

Qual a diferença entre devolução total de capital e devolução parcial de capital?

Devolução total de capital o cooperado se desliga da BeCooper, podendo voltar ao quadro social após carência de 03 meses. Na devolução parcial de capital o cooperado não perde o vinculo com a BeCooper, e continua dentro do nosso quadro social, podendo solicitar o valor desejado mantendo o valor mínimo de R$ 100,00 de capital, porém terá os limites de crédito reduzidos visto que são baseados no valor de capital. Nesta modalidade existe uma carência de 12 meses de um resgate para outro

Como solicitar o Resgate parcial de capital?

O resgate parcial de capital poderá ser solicitado a qualquer momento, através dos nossos canais de atendimento, via time de relacionamento, desde que não haja saldo devedor em aberto, com carência de 12 meses entre uma solicitação e outra.

Qual o prazo previsto para a devolução de capital?

O valor do resgate total ou parcial será creditado na conta corrente do cooperado cadastrada no sistema da cooper, após o recebimento do formulário físico ou assinatura digital, conforme calendário de devoluções disponível para consulta no site da CooperJohnson, em Documentos e Políticas.

CAPITAL

BeCooper

O que é capitalização?

O capital é o valor que os cooperados integralizam mensalmente na BeCooper, deduzido direto da folha de pagamento e que, além de ser uma espécie de poupança (colchão financeiro) que rende até 100% da SELIC e que você constrói a longo prazo, também ajuda a ter limite para as tomadas de empréstimo.

Qual o valor que posso capitalizar mensalmente?

Pode capitalizar o valor mínimo de R$ 20,00 e máximo de R$ 2.400,00 mensalmente em folha de pagamento, e com a flexibilidade de fazer alteração do valor sempre que desejar.

Como é descontado o valor da capitalização?

O desconto é feito diretamente em sua folha de pagamento no dia 30.

Como alterar o valor da minha capitalização mensal?

O valor pode ser alterado, a qualquer momento, através do site da cooper (aba MINHA CONTA > ALTERAR CAPITALIZAÇÃO) ou com nossos atendentes, através dos nossos canais de atendimento.

Quando é realizado a incorporação de juros ao capital?

A incorporação de juros ao capital será realizada no final do ano. O valor informado no campo provisão de juros, disponível no site da Cooper, é o rendimento bruto acumulado no ano vigente, sem dedução de impostos. A Receita Federal por meio da instrução da normativa RFB nº 1869 de 25/01/2019 alterou o inciso X do art. 19 e o inciso XVII do art. 22 referente a forma de tributação dos juros ao capital das Cooperativas. Os juros ao Capital terão o rendimento calculado anualmente e passarão e serem tributados mediante a tabela progressiva.

Posso usar o meu capital para amortizar/quitar meus empréstimos?

Conforme inciso III do art. 22 da resolução 4.434/15, é vedado as cooperativas movimentarem os recursos em capital livremente, de forma que caracterize movimentação similar à ocorrida em conta corrente. Já o parágrafo único traz a possibilidade de movimentação do capital, desde que definido em estatuto, de forma a não colocar em risco a estabilidade do negócio. Sendo assim, a prática de utilização do capital para amortização ou quitação de empréstimos traria risco à saúde financeira da nossa cooperativa.

APORTE DE CAPITAL

BeCooper

O que é Aporte de Capital?

O aporte de capital é um valor a mais que o cooperado coloca no seu capital, via transferência bancária. Assim, além do que já é poupado todo mês por meio da capitalização mensal, ele consegue guardar mais para chegar mais perto dos seus objetivos, ter segurança e prosperidade financeira.

Qual é o limite para fazer aporte de capital?

Todo cooperado pode transferir o valor que desejar, desde que o montante total do seu capital não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Como realizar aporte de capital?

Acesse o Aplicativo ou Portal BeCooper na opção Capital.

EMPRÉSTIMOS

BeCooper

Posso solicitar um empréstimo no momento de minha adesão à Cooperativa?

Para a concessão do primeiro empréstimo o cooperado deve cumprir uma carência de 03 (três) meses, a contar da data de admissão na Johnson & Johnson, ter realizado sua primeira integralização de capital e assinado digitalmente o contrato de abertura de crédito.

Posso solicitar vários empréstimos em diversas linhas?

Sim, desde que você possua limite e margem consignável disponíveis.

Posso refinanciar meus empréstimos das linhas de débito?

Sim. Desde que você possua limite e margem disponível. Você pode renegociar seus empréstimos das linhas de débito (JETCRED, COOPERFIX e COOPERMAIS), transformando-os em PARCELADO.

Posso refinanciar meus empréstimos das linhas com débito em folha de pagamento?

Desde que possua margem consignável disponível o cooperado poderá refinanciar: A linha COOPERANDO dentro da própria linha ou na linha PARCELADO. As linhas CONSTRUCOOPER e PARCELADO dentro da própria linha de crédito. A linha CREDIAUTO só poderá ser refinanciada, dentro da própria linha de crédito, se houver a troca do veículo. A linha CREDIBENS não pode ser refinanciada.

Como é feita as assinaturas dos contratos de empréstimos?

Atualmente, todos os contratos de empréstimo, na BeCooper são assinados de forma digital, não sendo necessária a entrega do documento físico.

ADIAMENTO DE PARCELA

BeCooper

Posso solicitar adiamento de parcela?

O adiamento poderá ser realizado desde que o valor total das parcelas, após o adiamento, não ultrapasse a margem de 30 % do valor do salário fixo e não haja pendências com a cooper. O cooperado poderá solicitar, no máximo, dois adiamentos por ano, sendo um por semestre e não sendo em meses consecutivos.

O que é feito com as parcelas adiadas?

O adiamento de parcela faz com que todos os empréstimos vigentes tenham as parcelas postergadas para o final do contrato e os juros, referentes ao período sem pagamento, são rateados em todas as parcelas que ainda estão para vencer, ocasionando um reajuste em todas elas. As linhas de débito também serão adiadas dentro do mês solicitado, e terão como vencimento o mês seguinte, exceto a linha COOPERMAIS.

Como solicitar o adiamento de parcela?

Acesse o site da CooperJohnson e clique em AUTOATENDIMENTO > EMPRÉSTIMO > ADIAMENTO DE PARCELA ou entre em contato com o time de relacionamento através de nossos de atendimento.

Como sei as datas para solicitação de adiamento?

O calendário com as datas limites para adiamento de parcelas, de todos os meses do ano, está disponível através do menu BECOOPER > DOCUMENTOS E POLÍTICAS.

LINHAS DE CRÉDITO

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PARCELADO

Linha de crédito consignado para realização de planejamento pessoal. Limite de 5 vezes o valor do capital, pagamento em até 60 parcelas, vencimento todo o dia 15 de cada mês, desconto direto na folha de pagamento e taxas de juros que variam de 1,21% a 1,78% a.m.

JETCRED

Linha de crédito para situações emergências, no valor fixo de R$ 600,00, para pagamento em uma única parcela, com taxa de juros de 2,01% a.m. e desconto no dia 30 em conta corrente.

COOPERFIX

Linha de crédito para planejamento de antecipação de recebimentos futuros, limitado a 75% do valor do salário fixo do cooperado. Pagamento em uma única parcela em até 6 meses, com desconto no dia 30 em conta corrente e com taxas a partir de 2,20%. O Cooperfix quitado integralmente em até 15 dias não haverá cobrança de juros. Há carência de 30 dias, após a quitação, para a liberação de um outro contrato nesta modalidade.

COOPERMAIS

Linha de crédito destinada à antecipação da segunda parcela do 13° salário, limitado a 25% do valor do salário fixo do cooperado. Pagamento em uma única parcela, com desconto em conta corrente e com taxa de juros de 2,29%. Há carência de 30 dias, após a quitação, para a liberação de um outro contrato nesta modalidade.

CONSTRUCOOPER

Linha de Crédito para aquisição, entrada e quitação de imóvel ou terreno, financiamento de materiais de construção, mão-de-obra, móveis planejados, energia solar fotovoltaica, documentação ITBI e cartório. Pagamento em até 60 parcelas, vencimento todo o dia 15 de cada mês, desconto direto na folha de pagamento, com taxas de juros que variam de 1,21% a 1,43% a.m. Nesta modalidade é necessário a comprovação com contrato ou nota fiscal em até 60 dias referente ao valor solicitado.

CREDIBENS

Linha de crédito destinada à compra de produtos eletrodomésticos de maior porte, aparelhos eletrônicos de uso doméstico e pessoal, itens esportivos, decoração e móveis. Pagamento em até 36 parcelas, vencimento todo o dia 15 de cada mês, desconto direto na folha de pagamento, com taxas de juros que variam de 1,21% a 1,33% a.m. Para contratação o cooperado deve efetivar a compra do produto, de forma on-line, em qualquer site, e selecionar a forma de pagamento a vista, via boleto bancário. Depois da efetivação da compra deve acessar o site da CooperJohnson, solicitar o empréstimo na linha CREDIBENS, no valor exato do boleto e, por fim, anexar o boleto e a tela com os dados do pedido no site. A cooperJohnson realizará o pagamento do boleto e as parcelas serão descontadas em folha de pagamento

COOPERANDO

Linha de crédito para realização de planejamento de curto prazo. Pagamento em até 18 parcelas, vencimento todo o dia 15 de cada mês, desconto direto na folha de pagamento, com taxa de juros fixa de 0,90% a.m.

CREDIAUTO

Linha de crédito destinada ao financiamento de veículos 0KM ou usados, com até 10 anos de fabricação. Pagamento em até 60 parcelas, vencimento todo o dia 15 de cada mês, desconto direto na folha de pagamento, com taxas de juros que variam de 0,99% a 1,20% a.m. Nesta modalidade será realizado uma análise de crédito para a liberação do empréstimo.

CREDIAPOSENTADO

Empréstimo para cooperados aposentados que não recebem o benefício do Pension Plan, com pagamento até 60 meses. A taxa de juros é fixa de 1,22% a.m. e o pagamento da primeira parcela é para até 2 meses.

CREDINSS

Empréstimo destinado ao público de aposentado que recebe o benefício do INSS, com prazo de pagamento em até 72 meses e desconto em folha de pagamento do INSS.

QUITAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

BeCooper

Como quitar um empréstimo?

Acesse o site da CooperJohnson e clique em ÁREA RESTRITA > EMPRÉSTIMO > EMPRÉSTIMOS > Selecionar o contrato > QUITAR > BOLETO > QUITAR > Digitar o código recebido através de SMS > CONFIRMAR > Visualizar o boleto e efetuar o pagamento.

Como amortizar um empréstimo?

Acesse o site da CooperJohnson e clique em ÁREA RESTRITA > EMPRÉSTIMO > EMPRÉSTIMOS > Selecionar o contrato > No campo VALOR A QUITAR informar o valor que deseja amortizar do contrato > QUITAR > BOLETO > QUITAR > Digitar o código recebido através de SMS > CONFIRMAR > Visualizar o boleto e efetuar o pagamento.

SOBRAS

BeCooper

O que vem a ser Sobras ou Perdas apuradas anualmente?

As sobras representam o resultado final apurado ao final de cada exercício social (Receitas menos Despesas) após a constituição das reservas previstas no estatuto social e legislação pertinente. As perdas ocorrem quando as receitas apuradas no exercício são inferiores ao total de despesas contraídas pela entidade. As Sobras ou Perdas no exercício são submetidas à Assembleia Geral que define qual o destino das mesmas podendo ser integralizadas parcial ou totalmente ao capital dos cooperados.

Todo cooperado tem direito às sobras?

A lei 5.764/71 em seu art. 4°, VII, prevê que a devolução das sobras seja proporcional às operações realizadas pelo cooperado. As sobras são calculadas no final de cada ano, após o encontro entre receitas, despesas e deduções legais, e são distribuídas aos cooperados proporcionalmente aos juros pagos no período. Ou seja, os cooperados que pagaram os juros nos empréstimos em um ano, no ano seguinte recebem parte desses juros como retorno de benefício. Os cooperados que somente capitalizam e investem na Cooperativa, já são remunerados de acordo com os juros ao capital realizado anualmente.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

BeCooper

Como atualizar meus dados bancários?

Acesse o site da BeCooper e clique em AUTOATENDIMENTO > PERFIL > DADOS BANCÁRIOS. Selecione o nome do banco, informe os números de sua agência e conta, anexe um comprovante bancário e clique em SALVAR. As informações seguirão para validação interna e, se corretas, serão atualizadas em seu perfil.

Como atualizar meu salário?

Acesse o site da BeCooper e clique em AUTOATENDIMENTO > PERFIL > PROFISSIONAL. No campo salário digite o valor do salário fixo, incluindo os centavos, anexe uma foto do seu holerite atualizado e clique em SALVAR. O valor seguirá para validação interna e, se correto, será atualizado em seu perfil.

ORIENTACOOP

BeCooper

O que é Orientacoop?

O programa de Orientação Financeira é um dos beneficos oferecido pelo FATES, onde o cooperado pode agendar um dia e horário para falar com um consultor financeiro que irá atendê-lo de forma exclusiva por vídeo conferência ou telefone, com orientações sobre: diagnóstico financeiro, investimentos, negociações, comunicação familiar, entre outros, sempre com a tônica comportamental para criação de planos de ação para realização de sonhos.

Quem pode se inscrever ou participar ?

Todos os cooperados da BeCooper e familiares.

Como participar do Orientacoop?

Para participar do programa basta se cadastrar na plataforma acessando http://safe.consultoriapontoc.com.br/painel/agendamento/?emp=orientacoop - utilizando e-mail da companhia para cadastrar senha de primeiro acesso.

FATES

BeCooper

O que é Fates?

O Fates é um fundo financeiro destinado à prestação de assistência no campo social, educacional e técnico. Pensando no bem-estar e qualidade de vida dos cooperados e seus familiares, a BeCooper mantém um fundo financeiro destinado à prestação de serviços exclusivos, como: Auxílio Prótese Ortopédica e Aparelho Auditivo, Auxílio Médico, Cestas Básicas e Cursos Variado, para os cooperados e familiares. O benefício é limitado e disponibilizado conforme aprovação do budget em Assembleia Geral da BeCooper. As solicitações serão atendidas conforme ordem de solicitação realizada pelos cooperados através do e-mail: [email protected].

Quem pode usufruir do benefício do Fates?

Os benefícios estão disponíveis aos cooperados e podem ser direcionados para dependentes e ascendentes (filhos, cônjuge e pais), conforme política vigente.

Como solicitar análise do benefício de aparelho auditivo?

As solicitações deverão ser realizadas através do e-mail [email protected], junto com o envio do holerite atualizado, prescrição médica, questionário sócio econômico e, no mínimo, dois orçamentos de locais especializados. Além disso, caso o benefício seja para dependente e/ou ascendente, o cooperado deverá enviar também documento que comprove o parentesco.

Como solicitar análise do benefício de próteses?

As solicitações deverão ser realizadas através do e-mail [email protected], junto com o envio do holerite atualizado, prescrição médica, questionário sócio econômico e, no mínimo, dois orçamentos de locais especializados. Além disso, caso o benefício seja para dependente e/ou ascendente, o cooperado deverá enviar também documento que comprove o parentesco.

Como solicitar análise do benefício de auxílio médico?

O auxílio médico é um benefício para o cooperado e/ou dependente que, em caso de enfermidade, necessite de auxílio específico que não tenha cobertura do Convênio Médico ou não se enquadre nas demais regras e benefícios do FATES. As solicitações deverão ser realizadas através do e-mail [email protected], junto com o envio do holerite atualizado, questionário sócio econômico, laudo médico (máximo 6 meses da prescrição), negativa do convênio médico e o detalhamento do pagamento do procedimento ou equipamento. Além disso, caso o benefício seja para dependente e/ou ascendente, o cooperado deverá enviar também documento que comprove o parentesco.

COOPERSAUDÁVEL

BeCooper

Como funciona o benefício CooperSaudável?

A BeCooper incentiva a prática de atividade física de seus cooperados visando a qualidade de vida. Oferecemos o benefício “CooperSaudável”, que reembolsa 50% do valor pago na sua inscrição de eventos relacionados a várias modalidades esportivas, limitados a R$120,00 e até 3 solicitações de reembolso por ano. Confira todo regulamento em DOCUMENTOS E POLÍTICAS.

CURSOS E EVENTOS

BeCooper

Onde encontrar os cursos/eventos oferecidos?

Para conferir quais cursos e eventos estão disponíveis acesse o site da BeCooper > Notícias > Eventos. Todos os nossos eventos e cursos são divulgados por e-mail, site da Cooperativa e em todos os nossos canais de comunicação. Fique por dentro!

Como faço para participar dos eventos e cursos? Posso convidar familiares?

Para conferir quais cursos e eventos estão disponíveis acesse o site da BeCooper > Notícias > Eventos. Para se inscrever, é necessário fazer o login de associado e você pode inscrever seus familiares também, a quantidade de convidados depende do evento ou curso e estará na descrição de cada um. Todos os nossos eventos e cursos são divulgados por e-mail, site da Cooperativa e em todos os nossos canais de comunicação. Fique por dentro!

Os eventos e curso são gratuitos?

Os eventos e cursos oferecidos pela BeCooper podem ser gratuitos ou subsidiados entre o participante e a BeCooper, essa informação estará na descrição de cada evento ou curso. Para mais informações ou dúvidas, envie um e-mail para [email protected]

PARCEIROS

BeCooper

Como eu sei quais são as empresas parceiras da BeCooper e quais benefícios ou descontos eles oferecem aos cooperados e familiares?

Acesse https://becooper.com.br/parceiros e confira todos os nossos parceiros vigentes. Clique no logo do que deseja para conferir qual o benefício ou desconto oferecido. Caso tenha sugestão de novos parceiros, envie um e-mail com a indicação para: [email protected]

VACINAÇÃO DA GRIPE

BeCooper

Quando ocorre a Campanha de Vacinação Contra Gripe? Como faço para comprar as vacinas?

A Campanha de Vacinação Contra a Gripe ocorre anualmente no primeiro semestre do ano. As vacinas são vendidas para familiares de nossos cooperados através de nosso site. O valor de cada dose varia a cada ano e o limite de quantidade de compra também. O desconto da compra ocorre em folha de pagamento sendo todo dia 30. Lembrando que os cooperados/funcionários recebem a vacina pela Johnson, não é necessário a compra. Para mais informações ou dúvidas, envie um e-mail para [email protected]

PROGRAMA CULTURAL

BeCooper

O que é Programa Cultural?

Programa Cultural é um benefício da BeCooper que oferece descontos em compras de ingressos de Cinemas e Parques credenciados. Atualmente os ingressos vendidos são das redes de cinema Cinemark, Kinoplex, Parque da Mônica e outros beneficios.

Como funciona a venda de ingressos de cinemas e parques pela BeCooper?

Os ingressos da rede Cinemark são vendidos de forma física e eletrônica, e do Kinoplex e Parque da Mônica são apenas ingressos físicos. Os ingressos físicos podem ser adquiridos nos nossos postos de atendimento na Sede em São José dos Campos e em São Paulo JK. Os ingressos eletrônicos podem ser adquiridos através de nosso site em Autoatendimento > BeCooper > Ingressos Cinemark. O desconto das compras realizadas é pela folha de pagamento mensal do dia 30.

AÇÃO SOCIAL

BeCooper

A BeCooper realiza ações sociais?

Sim, a BeCooper sempre pensando em Responsabilidade Social e Inclusão e Diversidade, realiza ações sociais em prol de Instituições e ONGs. As ações/eventos são realizadas esporadicamente e divulgados por e-mail, em nosso site na página de notícias e em todos os nossos canais de comunicação. Fique por dentro e participe como voluntário! Pode convidar familiares para participar também.

SEDE COOPERJOHNSON

BeCooper

A BeCooper faz locações dos espaços/salas da sede?

Sim, todos as salas de cursos, treinamentos, reuniões e auditório da BeCooper podem ser locados para pessoa jurídica ou física. Confira nosso portfólio com fotos e valores aqui. Para mais informações ou dúvidas, envie um e-mail para [email protected]

Quais áreas a sede tem disponível para locação e utilização?

Na sede temos: Auditório para 240 ou 120 lugares; 02 Salas de reuniões com 16 lugares e 01 sala de reunião com 12 lugares. Temos também o Espaço Sabor – espaço gastronômico 25 lugares; Espaço Crescer – sala de treinamento e cursos 30 lugares, Espaço Criar espaço para aulas de artesanato para 10 pessoas – Espaço das Artes – espaço para aulas de músicas, danças e artes cênicas para 30 pessoas, Espaço Beleza – espaço com estrutura de salão para até 10 pessoas e brinquedoteca para até 30 crianças de acordo com a idade. Acesse e conheça melhor a nossa estrutura ou marque uma visita.

DOCUMENTOS E POLÍTICAS

BeCooper

Onde encontro as políticas da BeCooper?

As políticas vigentes da BeCooper podem ser encontradas em Documentos Úteis. Acessando a página inicial do site no menu BeCooper > Documentos e Políticas > Políticas.

Onde encontro os formulários para solicitações de benefícios?

Os formulários para solicitações dos nossos benefícios você pode encontrar acessando a página inicial do site no menu BeCooper > Documentos e Políticas > Formulários.

O Estatuto Social da BeCooper está disponível para visualização dos cooperados?

O Estatuto Social da BeCooper está disponível no menu BeCooper > Documentos e Políticas > Documentos.

GOVERNANÇA

BeCooper

Onde visualizo quem são os delegados do mandato atual da BeCooper?

No site da BeCooper, você consegue visualizar todos os delegados do mandato atual, acessando menu BeCooper > Documentos e Políticas > Mandato Delegados.

COMUNICAÇÃO

BeCooper

Onde consigo ter acesso às notícias e comunicados da CooperJohnson?

No site da BeCooper, acessando o menu BECOOPER e o submenu NOTÍCIAS E COMUNICADOS, você terá acesso à todas as comunicações da BeCooper.

Quais são os canais de comunicação da CooperJohnson?

Atualmente, os canais oficiais de comunicação CooperJohnson para divulgação de informações e conteúdo são por e-mail ([email protected]) - pelo telegram buscando o canal BECOOPER ou acessando: https://t.me/becooper e também pelo Instagram @becooperoficial. Os canais de atendimento são telefone (12 - 2112-0400) ou pelo e-mail ([email protected])

DESLIGAMENTO

BeCooper

Fui desligado da J&J, como faço para quitar meu empréstimo?

O departamento de Recursos Humanos da J&J entregará o informativo para que o ex-cooperado havendo empréstimos junto à BeCooper, entre em contato o mais breve possível no telefone: (12) 2112-0423, para colher informações a respeito dos procedimentos.

Posso parcelar meu empréstimo da BeCooper mesmo desligado da J&J?

Sim. O ex-cooperado deverá entrar em contato no departamento Financeiro, para que seja analisado as possíveis tratativas de renegociação, lembrando que se faz necessário a entrada de 10% sobre o saldo restante.

Como fica meu saldo devedor após o desligamento da J&J?

Sendo o empréstimo superior ao saldo de capital, a J&J repassará no final de cada mês para a CooperJohnson o valor de até um salário que será descontado na rescisão do ex-cooperado para compor na regularização do saldo restante, restando saldo devedor é recomendado o depósito bancário na conta corrente da BeCooper em uma só vez, não havendo essa possibilidade se faz necessário a análise para tratativa de parcelamento. Caso após a utilização do saldo de capital o saldo devedor for inferior ao salário do ex-cooperado, a J&J repassará no final de cada mês para CooperJohnson o valor apenas da diferença para quitação, que será descontado da rescisão do ex-cooperado no final do mês.

Posso continuar sendo cooperado da BeCooper depois de desligado?

O cooperado pode continuar dentro do quadro social, caso ele seja aposentado pela J&J ou beneficiário do Pension Plan.

Como funciona o processo de recebimento do capital em caso de desligamento?

Ex-Cooperado apenas com saldo de capital. Será realizada a devolução integral do saldo de capital em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias corridos após a data do desligamento. Ex-Cooperado com saldo de capital superior ao saldo de empréstimo. Será amortizado o valor do saldo devedor e a diferença do saldo de capital será devolvido em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias corridos após a data do desligamento.

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