Para se associar à Cooperativa e começar uma nova vida financeira cheia de oportunidades é simples e fácil:
basta preencher a ficha cadastral clicando no botão!

 

Ficha Cadastral

BeCooper

Seja um cooperado!

Quem é a BeCooper?

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson&Johnson, fundada em janeiro de 1973, localizada em São José dos Campos (SP).

Qual o objetivo da cooperativa?

Como Cooperativa de crédito, a BeCooper tem como objetivo realizar empréstimos aos seus cooperados com os menores juros, promover atividades que busquem a educação financeira e o bem-estar e proporcionar um bom rendimento para cooperados que buscam poupar dinheiro.

Como é composto os juros da cooperativa?

O cálculo dos juros da BeCooper é composto pela SELIC mais um percentual de rateio das despesas da Cooperativa.

Qual a relação da BeCooper com a J&J?

A BeCooper foi fundada em 1973 pelos colaboradores da Johnson&Johnson, e é uma entidade financeira com responsabilidade jurídica separada, onde os funcionários cooperados são os proprietários.

Quem cuida da cooperativa?

A gestão da BeCooper está sob responsabilidade de uma Diretoria, que é fiscalizada pelo Conselho Fiscal. Todos os membros são nomeados em assembleias e são cooperados ativos, além de contar com um corpo de colaboradores.

Quem pode se associar? E como fazer?

Podem se associar os funcionários efetivos de empresas parceiras, em todo território nacional, que concordem com as regras gerais do convênio para desconto em folha e que tenham a entrada para área de admissão aprovada pela Diretoria. Podem se associar também funcionários das empresas Johnson Clube do Brasil, Fundação Johnson, participantes da Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária, ex-colaboradores Johnson & Johnson aposentados pelo INSS e pais, aposentados pelo INSS, de cooperados ativos. Para se associar, é necessário preencher a ficha cadastral disponível no site da BeCooper em ASSOCIE-SE (https://www.becooper.com.br/associe).

Associação Pais Aposentados INSS

Saiba mais!

Os aposentados em regimes de aposentadoria fechados podem se associar?

Não, apenas os participantes da Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária, ex-colaboradores Johnson & Johnson aposentados pelo INSS e pais, aposentados pelo INSS, de cooperados ativos.

Existe algum vínculo com a conta do cooperado (filho/filha) que fizer a indicação?

Não, as contas são independentes uma da outra.

Em caso de desligamento do cooperado, os pais também terão que sair da cooperativa?

Não, a conta dos pais aposentados será independente da conta dos filhos.

O acesso aos benefícios e produtos será o mesmo que dos aposentados INSS que já foram colaboradores da companhia?

Sim, ambos terão acesso aos mesmos produtos e serviços.

Como ocorrem as integralizações mensais?

Os cooperados aposentados que possuem conta corrente no Banco Santander poderão integralizar mensalmente através do débito direto em conta corrente. Os demais deverão realizar a integralização mensal através de aporte ao capital, via app ou portal da CooperJohnson.

Qual é o valor das integralizações mensais?

O valor mínimo das integralizações mensais é R$ 20,00 e o máximo é R$ 4.800,00.

Funcionário público aposentado também pode se associar?

Sim, desde que sejam aposentados pelo INSS também.

Como será realizado o cadastro?

O novo cooperado deverá acessar o site da cooper (http://www.cooperjohnson.com.br ) e clicar em ASSOCIE-SE > FICHA CADASTRAL, preencher o cadastro completo e indicar o CPF do filho(a) associado para devida validação.

As regras dos empréstimos são as mesmas dos cooperados ativos?

Os cooperados aposentados tem acesso aos mesmos benefícios dos cooperados ativos e há duas linhas de crédito: CREDIAPOSENTADO e CREDINSS.

Existe alguma carência para solicitar os empréstimos?

Sim, carência de 3 meses de cooperativa para solicitar empréstimos e realizar cursos.

Qual é a regra para resgatar o saldo do capital?

O saldo do capital pode ser resgatado a cada 12 meses, desde que não existam empréstimos em andamento.