Os aposentados em regimes de aposentadoria fechados podem se associar?
Não, apenas os participantes da Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária, ex-colaboradores Johnson & Johnson aposentados pelo INSS e pais, aposentados pelo INSS, de cooperados ativos.
Existe algum vínculo com a conta do cooperado (filho/filha) que fizer a indicação?
Não, as contas são independentes uma da outra.
Em caso de desligamento do cooperado, os pais também terão que sair da cooperativa?
Não, a conta dos pais aposentados será independente da conta dos filhos.
O acesso aos benefícios e produtos será o mesmo que dos aposentados INSS que já foram colaboradores da companhia?
Sim, ambos terão acesso aos mesmos produtos e serviços.
Como ocorrem as integralizações mensais?
Os cooperados aposentados que possuem conta corrente no Banco Santander poderão integralizar mensalmente através do débito direto em conta corrente. Os demais deverão realizar a integralização mensal através de aporte ao capital, via app ou portal da CooperJohnson.
Qual é o valor das integralizações mensais?
O valor mínimo das integralizações mensais é R$ 20,00 e o máximo é R$ 4.800,00.
Funcionário público aposentado também pode se associar?
Sim, desde que sejam aposentados pelo INSS também.
Como será realizado o cadastro?
O novo cooperado deverá acessar o site da cooper (http://www.cooperjohnson.com.br ) e clicar em ASSOCIE-SE > FICHA CADASTRAL, preencher o cadastro completo e indicar o CPF do filho(a) associado para devida validação.
As regras dos empréstimos são as mesmas dos cooperados ativos?
Os cooperados aposentados tem acesso aos mesmos benefícios dos cooperados ativos e há duas linhas de crédito: CREDIAPOSENTADO e CREDINSS.
Existe alguma carência para solicitar os empréstimos?
Sim, carência de 3 meses de cooperativa para solicitar empréstimos e realizar cursos.
Qual é a regra para resgatar o saldo do capital?
O saldo do capital pode ser resgatado a cada 12 meses, desde que não existam empréstimos em andamento.