No dia 14/12, a CooperJohnson realizou a incorporação do JCP referente a dezembro de 2022, e em 15/12, aconteceu a incorporação referente ao período de janeiro de 2023 a novembro de 2023.
Os Juros sobre o Capital foram pagos pelas cooperativas, conforme a Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º, e a lei complementar 130, de 2009, art. 7º, sendo remunerados no limite previsto por lei, incorporados ao capital dentro do ano calendário e ao capital já integralizado.
Para visualizar seu extrato completo, acesse o APP Cooperjohnson > Capital > Ver Extrato.
O investimento em Capital é um benefício que a Cooperativa possui com baixo risco, trazemos assim, aos cooperados, segurança financeira e também a oportunidade da construção sustentável da sua independência financeira.
O seu capital aqui na Cooperativa é remunerado em até 100% da taxa SELIC, e neste período os rendimentos foram de 13,4% equivalendo a 101,3% do CDI.
Caso necessite de algum crédito neste final de ano, com esta incorporação, o seu limite para empréstimo aumentou, confira o seu novo limite em nosso APP!
*Conforme normativo da RFB nº 1869/19, o imposto de renda sobre os juros ao capital é calculado através da tabela progressiva vigente, desta forma haverá retenção na fonte somente nos casos em que os rendimentos ultrapassarem a alíquota referente a faixa de isenção. Importante ressaltar que na declaração anual, os valores dos rendimentos devem ser preenchidos conforme informe de rendimento.